Eventos de saúde e segurança no trabalho (SST) no eSocial
Por Luciana Ferrante Canuto Sócia Supervisora de Consultoria Athros Auditoria e Consultoria O uso do eSocial passou a ser obrigatório a partir de 08/01/2018. A obrigação do envio das informações foi dividia em quatro fases: 1ª Fase – Informações cadastrais (S-1000 a S-1080); 2ª Fase – Eventos Não Periódicos