Por Isabella Gomes
Sócia Supervisora – Tributos Diretos
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
Teve início em 15/03 a contagem regressiva para que os contribuintes do IRPF prestem suas contas ao Leão. Serão dois meses e meio de prazo para apresentação da Declaração IRPF 2024 à Receita Federal do Brasil – RFB, o qual se finda às 23h59m59s do dia 31/05, que será uma sexta-feira de emenda de feriado nacional.
Para o exercício de 2024 há mudanças significativas envolvendo principalmente a obrigatoriedade da entrega da declaração e o tratamento tributário a rendimentos produzidos por ativos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
Em 05/2023 a faixa inicial de isenção da tabela progressiva do IRPF foi aumentada para R$ 2.640,00 (dois salários-mínimos) e consequentemente elevou o limite de rendimentos tributáveis que obriga à entrega da declaração.
Além disso, a RFB também aumentou os limites mínimos para se declarar os rendimentos isentos e o total de bens e direitos.
Assim, os valores atuais que obrigam a pessoa física a entregar a DIRPF 2024 são os seguintes:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (antes era R$ 28.559,70);
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil);
- Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (antes era de 142.798,50);
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil).
Por outro lado, os limites para as deduções, que são baixíssimos, não se alteraram. A dedução anual por dependente permanece em R$ 2.275,08, as despesas com instrução em R$ 3.561,50 e o desconto simplificado em R$ 16.754,34.
No que se refere à tributação de ativos mantidos no exterior pelas pessoas físicas com residência fiscal no Brasil, a Lei nº 14.754/2023, dentre outros pontos, permite a antecipação para a data-base de 31/12/2023 da incidência do IRPF sobre esses ativos, com aplicação de uma alíquota reduzida de 8% (a partir de 2024 referidos ativos passam a ser tributados em 15%).
Com isto, fica também obrigado à apresentação da DIRPF 2024 o contribuinte que se enquadre nas seguintes hipóteses:
- Opção por detalhar bens, direitos e obrigações de entidade controlada como se fossem seus;
- Ser titular de trust (entrega de bens à administração terceirizada no exterior) e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Opção pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31/12/2023.
As alterações não param por aí. Como de praxe, a cada ano o Programa IRPF traz algum elemento novo, com o intuito de depurar o detalhamento das informações prestadas, facilitar o cruzamento dessas informações com os dados já constantes na base de dados da RFB e aumentar os controles de malha fina.
Destacam-se para 2024 as seguintes mudanças:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou escritura pública;
- Indicação da data de retorno ao país por não residente que tenha regressado ao Brasil em 2023;
- Aumento de 1% na dedução de doações para projetos esportivos e paradesportivos, podendo alcançar 7% do IRPF devido;
- Doação de até 6% do IRPF devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de até 1% do IRPF devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica -PRONON;
- Retorno da doação de até 1% do IRPF devido ao Programa Nacional de Atenção da Pessoa com Deficiência – PRONAS.
Vale lembrar que pessoas físicas que possuem conta na plataforma “Gov.Br” de nível prata ou ouro podem se valer da Declaração Pré-Preenchida, que traz de forma automática informações da declaração do ano anterior, além de rendimentos e pagamentos informados pelas fontes em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e e-Financeira.
Sobre a utilização da Declaração Pré-preenchida, contudo, reiteramos nossa ressalva quanto à ocorrência de algumas situações de duplicação de informações de saldos bancários, para os casos em que os dados da conta e código do investimento não conferem com os anteriormente informados pelo contribuinte. Assim, a importação da declaração, embora facilite o preenchimento, exige uma conferência minuciosa.
Para entrega da declaração IRPF 2024 são disponibilizados os seguintes meios:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download na página da RFB na internet. Não há vedações para utilização do PGD. Porém, os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação definitiva superiores a R$ 5 milhões, ou que tenham efetuado pagamentos passíveis de dedução na declaração em valores superiores aos R$ 5 milhões, deverão possuir certificado digital para fazer a transmissão da declaração.
- Aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”: disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou App Store (para iOS).
- Menu “Meu Imposto de Renda” on-line: disponível no ambiente e-cac, na página da RFB na internet, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.
Há alguns contribuintes impossibilitados de utilizar o menu “Meu Imposto de Renda”, tanto pelo aplicativo quanto on-line. São eles: i) tenham recebido rendimentos do exterior; ii) tenham auferido ganhos de capital e ganhos em renda variável; iii) tenham auferido rendimentos isentos de atividade rural, tenham recuperação de prejuízo em renda variável ou, ainda, rendimentos isentos de lucro na venda de imóvel.
O prazo de entrega pode parecer extenso, mas também pode se virar contra o contribuinte caso a coleta de informações não seja feita de forma cautelosa e não haja condições de se fazer uma análise cuidadosa e detalhada das operações a serem indicadas na declaração.
O mesmo vale para a pressa em se entregar a declaração com o intuito de receber a restituição mais rapidamente. Vale mais aguardar um pouco para receber do que atrair problemas de malha fina por conta de inconsistências nas informações.
Sem qualquer clichê, a prevenção de revisar minuciosamente todo o preenchimento da declaração IRPF antes de sua entrega, além de não deixar a transmissão para a última hora, sempre foi a melhor medida para evitar eventuais notificações ou retenções em malha fiscal.
Por fim, como sempre enfatizamos, a entrega da declaração não é o momento de se planejar ou de se remanejar algo. Trata-se única e exclusivamente de uma prestação de informações a respeito da posição fiscal estática do contribuinte em 31/12/2023 e das operações já ocorridas ao longo do ano que se findou. Qualquer planejamento ou remanejamento deve ser feito do momento presente para o futuro, com acuidade, segurança e acompanhamento.