A nova regra passa a valer a partir de Março de 2022 e, sabe-se que haverá aumento de imposto
O Estado de São Paulo mudou a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que precisa ser pago por empresas que compram produtos de fornecedores de outros estados para uso próprio, consumo ou para seu ativo imobilizado. A nova regra passa a valer a partir de Março de 2022 e, sabe-se que haverá aumento de imposto.
O Valor Econômico de hoje fez ampla matéria sobre o tema, integrada pela participação, reflexão e considerações do Sócio-Diretor da Consultoria – Indiretos, Douglas Campanini. Em entrevista para o jornal, ele explicou como fazer o cálculo, alertando que é preciso atenção, domínio das informações e cálculos prévios para saber se sairá mais barato fazer a compra de produtos em São Paulo ou fora do estado.