Foi publicado no site da Receita Federal do Brasil – RFB, no final da tarde de ontem
(29/11/18), um comunicado sobre o prazo para prestação das informações do PERT –
Demais Débitos, para fins de consolidação dos débitos tributários incluídos no
programa.
Nos moldes do referido comunicado, a consolidação ocorrerá entre os dias 10 e 28 de
dezembro de 2018.
Segue a íntegra do comunicado da RFB:
“No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do §
1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as
informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a
quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base
de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros
créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade
para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da
modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não
pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do
programa.”
Vale lembrar que a consolidação dos débitos previdenciários incluídos no PERT já
ocorreu por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.822/2018, cujo prazo se
encerrou em 31 de agosto de 2018.
Com relação aos demais débitos (débitos tributários), até o momento não foi publicado
nenhum ato normativo contendo os detalhes da consolidação, sendo necessário,
portanto, aguardarmos a publicação de norma oficial, a qual não deve tardar.
De qualquer forma, é importante que desde já os contribuintes se programem para o
cumprimento desta obrigação, em especial por tratar-se do mês de dezembro, o qual é
naturalmente “mais curto” em razão das costumeiras festas de final de ano, férias
coletivas, etc.
Não deixe para a última hora!
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária – Impostos Diretos