Conforme Circular da Caixa Econômica Federal nº 818, de 30 de julho de 2018, a partir da competência 11/2018 o recolhimento do FGTS mensal (GRF) e rescisório (GRRF) se dará através da nova guia de recolhimento GRFGTS (Guia de Recolhimento do FGTS).
Todas as empresas que iniciaram o envio do eSocial em 01 de janeiro de 2018, ou seja, as empresas do 1º Grupo (com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016) estão obrigadas a esse novo modelo de recolhimento.
Para geração da Guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online).
As orientações quanto ao uso da nova ferramenta constam no Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor – Versão 3.0, publicado pela Caixa Econômica Federal, disponível para download no site www.caixa.gov.br.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária