Hoje (05.10.2018), foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5 de 02.10.2018 que altera a Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016.
A referida Resolução aprova o novo calendário para o envio dos eventos do eSocial, veja:
Notas:
* Referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
** Referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Substituição GFIP (INSS x FGTS)
Observamos que a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5 de 02.10.2018, nada menciona sobre as datas de substituição da GFIP, porém em relação ao recolhimento previdenciário o Grupo 1 já esta obrigado a realizar o recolhimento através da guia de DARF emitida pela DCTFWeb desde agosto de 2018.
Em relação do FGTS, conforme circular da Caixa Econômica Federal nº 818/2018, os empregadores do Grupo 1 poderão efetuar o recolhimento do FGTS mensal até a competência Outubro/2018 por meio da GRF emitida pela SEFIP. E as guias de recolhimento rescisório, GRRF, poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Por fim, os empregadores dos demais grupos 2, 3 e 4 deverão aguardar novas publicações dos órgãos competentes, quanto ao inicio da obrigatoriedade da substituição da GFIP.
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária