A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou para 31/05/2021 o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2021 – ano-calendário 2020. O prazo original era até 30/04/2021. A prorrogação vale também para a Declaração Final de Espólio e para a Declaração de Saída Definitiva do País.
Por meio da Instrução Normativa – IN nº 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12/04/2021, a RFB alterou a IN nº 2.010/2021 que dispõe sobre as regras para apresentação da DIRPF 2021.
As mudanças foram as seguintes:
- Prazo para apresentação da declaração adiado do dia 30/04/2021 para o dia 31/05/2021;
- Prorrogação do vencimento das cotas, onde a primeira cota ou cota única do imposto passa a vencer em 31/05/2021 e as demais cotas no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da oitava e última cota em 30/12/2021;
- Solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser feita até o dia 10/04/2021, poderá ser efetuada até o dia 10/05/2021. O débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitado entre os dias 11/05 e 31/05/2021. Para os contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a RFB irá aceitar o débito de acordo com os novos prazos de vencimento.
A versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2021 será atualizada e possibilitará emissão de novos DARFs, com base nos novos prazos.
Vale lembrar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 639/2021 que amplia o prazo de entrega da declaração IRPF 2021 até 31/07/2021. O PL foi aprovado pelo Senado com alterações e no momento está de volta nas mãos da Câmara para aprovação final e depois seguir para a sanção presidencial. Assim, é provável que em breve tenhamos mais novidades sobre o assunto.
A Athros conta com uma equipe especialista na elaboração da declaração e permanece em trabalho e à disposição para esclarecimentos adicionais.
Athros Consultoria Tributária