Prorrogação do prazo para apresentação da declaração de imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2020

A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou para 30/06/2020 o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2020 – ano-calendário 2019. O prazo original era até 30/04/2020.

Por meio da Instrução Normativa – IN nº 1.930/2020, publicada ontem (01/04/2020) no Diário Oficial da União, a RFB alterou a IN 1.924/2020 que dispõe sobre as regras para apresentação da DIRPF 2020.

As mudanças foram as seguintes:

  • Prazo para apresentação da declaração adiado do dia 30/04/2020 para o dia 30/06/2020;
  • Retirada a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste;
  • Prorrogação do vencimento das cotas, onde a primeira cota ou cota única do imposto passa a vencer em 30/06/2020 e as demais cotas no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da oitava e última cota em 29/01/2021;
  • Solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser feita até o dia 10/04/2020, poderá ser efetuada até o dia 10/06/2020. O débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitado entre os dias 11 a 30/06/2020. Para os contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a RFB irá aceitar o débito de acordo com os novos prazos de vencimento.

A versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2020 será atualizada e possibilitará emissão de novos DARFs, com base nos novos prazos.

A ATHROS conta com um time especialista na elaboração da declaração e permanece em trabalho e à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária

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