Foi publicada no DOU de hoje a Instrução Normativa nº 2.023, a qual prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020;
O prazo de entrega previsto para o último dia do mês de maio deste ano, foi prorrogado, em caráter excepcional, para 30/07/2021 (último dia útil do mês de julho).
A referida prorrogação também é aplicada aos casos de incorporação, fusão, cisão e extinção, assim, devemos observar a data do evento, como segue:
a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de julho de 2021;
b) se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, o prazo é até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
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