Foi publicado no DOU de 16.01.2019 a Portaria nº 09 de 15 de janeiro de 2019, estabelecendo, dentre outros temas, os novos valores da tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Nos termos do artigo 7º e Anexo II da Portaria, os valores a serem observados pelas empresas em geral relativos à tabela do salário de contribuição, a partir de 01.01.2019, são os seguintes:
A referida Portaria estabeleceu ainda novos valores da cota do salário-família, quais sejam:
- R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);
- R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária