Conforme cronograma publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 as empresas que pertencem ao 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os entes públicos o inicio da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf se dará a partir das 8 horas de 1º de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
A transmissão das informações deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, salvo para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cujas informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas até 02 dias úteis após a sua realização.
Ainda, observamos que em 05/12/2017 foi noticiado no site do eSocial que o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, iria coincidir com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial, porém devido as alterações sofridas no cronograma, conforme disposto na Resolução CDES nº 5, tais datas não coincidirão.
Por fim, até que a Receita Federal não se manifeste sobre essa questão, permanece o cronograma da que está disposto na IN RFB nº 1.701/2017.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária