O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 24/20, estabeleceu os procedimentos fiscais que devem ser adotados pelos contribuintes com relação a
importação de mercadorias provenientes do exterior.
Dentre as regras constantes na referida norma, destacam-se às constantes nos artigos 14 e 15 da Portaria que possibilitam aos contribuintes requerer regime especial para suspender o ICMS devido na importação de insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado, desde que preenchido alguns requisitos.
Tendo em vista que a adoção deste procedimento reflete em melhoria no fluxo de caixa, é uma importante ferramenta que pode ser aproveitada pelas empresas, principalmente em razão do momento econômico que estamos enfrentando em razão do COVID-19 (Coronavirus).
Dúvidas sobre a aplicação desta nova regra? Contate a ATHROS.
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