ICMS/SP – portaria CAT amplia a possibilidade de adoção de regimes especiais para redução do ICMS devido na importação

O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 24/20, estabeleceu os procedimentos fiscais que devem ser adotados pelos contribuintes com relação a
importação de mercadorias provenientes do exterior.

Dentre as regras constantes na referida norma, destacam-se às constantes nos artigos 14 e 15 da Portaria que possibilitam aos contribuintes requerer regime especial para suspender o ICMS devido na importação de insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado, desde que preenchido alguns requisitos.

Tendo em vista que a adoção deste procedimento reflete em melhoria no fluxo de caixa, é uma importante ferramenta que pode ser aproveitada pelas empresas, principalmente em razão do momento econômico que estamos enfrentando em razão do COVID-19 (Coronavirus).

Dúvidas sobre a aplicação desta nova regra? Contate a ATHROS.

Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária

Compartilhe nas mídias:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Comente o que achou: