Governo de SP parcela pagamento de ICMS de dezembro para atacadistas e varejistas

 

Nosso sócio-diretor, Douglas Campanini, foi entrevistado em matéria do jornal Valor Econômico sobre o tema

Decreto do Governo do estado de São Paulo auxilia o fluxo de caixa dos comerciantes. Na última semana foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto nº 66.439/2022 que autoriza lojistas a pagar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas de dezembro de 2021 de forma parcelada.

O jornal Valor Econômico repercutiu esta legislação e a Athros Auditoria e Consultoria foi uma das empresas especialistas em tributos ouvidas. O nosso sócio-diretor Douglas Campanini explicou a decisão.

Pelo decreto, 50% do imposto referentes às vendas de Natal deverão ser pagos até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

“A ideia é ajustar o fluxo de caixa das empresas. Dezembro é um mês com volume de vendas maior em comparação com outros meses, mas de muitas compras no cartão e parceladas”, ressaltou Campanini.

Mas, o nosso sócio destacou que no decreto, a Fazenda determina que o não recolhimento ou o recolhimento em montante inferior ao devido nas datas estipuladas acarreta a perda o benefício e a cobrança do tributo com juros e multa.

Poderão optar pelo recolhimento em duas parcelas – contribuintes do ICMS que, em 31 de dezembro de 2021, os seguintes ramos: peças de veículos, motos e peças de motos, hipermercado, armazéns, empórios, mercearias, minimercados, lojas de departamentos, açougue, peixes, bebidas, padarias, comércio de aves vivas, tabacaria e charutaria, tintas, materiais elétricos, vidraçaria, ferragens, ferramentas, produtos de informática, telefonia, eletrônicos, lojas de móveis, tecidos e instrumentos musicais.

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