Foi publicado no DOU de 15.10.2019 a Portaria SEPRT Nº 1.127 de 14.10.2019 a qual define as datas e condições que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Referida Portaria dispõe, em seu artigo 1º que o CAGED será substituído a partir da competência de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio dos eventos de admissão; salário de contratação; data de extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho; ultimo salário do empregado; transferência de entrada e saída entre estabelecimentos; e reintegração.
Cada um desses eventos deve ser informado ao eSocial de acordo com seus prazos específicos definidos na legislação e na referida Portaria.
Ainda, define o artigo 2º da referida Portaria que as informações prestadas a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, sendo: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador; data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas; e valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.
Para as empresas que não foram obrigadas a transmissão das informações acima durante todo o ano base de 2019 pelo eSocial, fica mantida a RAIS que será divulgada no mês de janeiro no portal www.rais.gov.br.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária