Foi publicado no DOU de hoje 14.10.2019 o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 de 2019 o qual revoga o Ato Declaratório COFIS nº 10 de março de 2019 que aprovava o leiaute 2.0 do EFD – Reinf.
A versão 2.0 lançada em março de 2019 trazia grandes mudanças na estrutura do programa, tendo novos eventos como retenções na fonte de pessoas físicas e retenções na fonte de pessoas jurídicas, entre outras que deveriam ser informados a partir de janeiro de 2020.
Com a aludida revogação, continua vigente a versão 1.4 do leiaute do EFD-Reinf.
A revogação foi necessária em virtude da Publicação da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, a qual exigirá algumas mudanças no leiaute anteriormente proposto.
A expectativa é que em breve será publicada novo leiaute que atenda as disposições legais.
Athros Auditoria e Consultoria
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