Em 15/07/2019 foi publicado, no site da Receita Federal do Brasil – RFB, uma notícia que gerou grande especulação. Na esteira do assunto do momento, que é a simplificação do eSocial, a RFB se antecipou e comunicou que as informações de seu interesse, que tratam de matéria tributária e que atualmente são prestadas no eSocial, passarão ao ser informadas na EFD-Reinf.
Como consequência, em 01/08/2019 foi publicada uma minuta dos leiautes da EFD-Reinf (versão 3.0), onde já constam os eventos ligados às contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte do empregado.
Os novos leiautes trazem informações que até então eram prestadas exclusivamente no eSocial, a exemplo das tabelas de rubrica da folha de pagamento, eventos de remuneração do trabalhador, ocorrências trabalhistas, dentre outros. Referidas informações passarão a ser prestadas também na EFD-Reinf.
Com isso, as empresas deverão trabalhar uma importante mudança de cultura, pois os responsáveis pela EFD-Reinf (que geralmente é o setor fiscal) terão que, mais do que nunca, trabalhar de mãos dadas com a área de Recursos Humanos e se qualificar para entendimento dos novos desafios.
Ainda não há uma previsão para o início dessas mudanças. Porém, a RFB sinalizou que ocorrerão no ano que vem. Preparem-se para as mudanças!
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária