Foi publicado em novembro de 2019 a Instrução Normativa Nº 1.915, de 2019, a qual aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2020.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano- calendário 2019, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
É importante frisar que a falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, observado o valor da multa mínima (R$ 500,00).
Ressalta-se que a ATHROS está devidamente preparada para elaboração/revisão da referida obrigação acessória, objetivando a correta prestação das informações à Receita Federal do Brasil – RFB, evitando assim as penalidades mencionadas acima, seja pela ausência de entrega, seja por informações prestadas incorretamente.
Não deixe para a última hora! O prazo encerra-se às 23h59min59s, (horário de Brasília) do dia 28.02.2020.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária