Cadastro das Empresas Controle de Transporte de Resíduos – São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade, para tanto todos os estabelecimentos comerciais com CNPJ sede em São Paulo, tem até o dia 31 de outubro para realizar o cadastro.
O referido cadastro é uma autodeclaração de geração de lixo diário entre outras informações do estabelecimento.
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60, a lei considera que o estabelecimento que gera 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos.
Para as empresas que não conseguem determinar quanto gera por dia, podem usar como referência os sacos de lixo utilizados que constam a capacidade para medir (50L, 100L, 200L, etc).
O cadastro é realizado através do site https://www.ctre.com.br/login, será necessário anexar cópia do IPTU do imóvel e o cartão do CNPJ da empresa, logo após esse procedimento será transferido para uma tela onde terão que preencher informações relativas ao total da Área (m²) do imóvel; total da área (m²) construída do imóvel; geração diária de resíduos; frequência de coleta; número de colaboradores; consumo mensal de energia, local do empreendimento.

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