Foi publicada no DOU de hoje a Instrução Normativa nº 2.082, a qual prorroga os prazos (por um mês) de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021.
ECD
O prazo de entrega, anteriormente previsto para o último dia do mês de maio, foi prorrogado, em caráter excepcional, para 30/06/2022 (último dia útil do mês de junho).
A prorrogação também é aplicada aos casos de extinção, cisão (total ou parcial), incorporação e fusão, nos seguintes termos:
a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a maio, o prazo de entrega da ECD será o último dia útil do mês de junho de 2022 (30/06/2022);
b) se o evento ocorrer no período compreendido entre junho a dezembro, o prazo incialmente previsto será mantido (último dia útil do mês subsequente ao do evento).
ECF
O prazo de entrega, inicialmente previsto para o último dia do mês de julho deste ano, foi prorrogado, em caráter excepcional, para 31/08/2022 (último dia útil do mês de agosto).
A prorrogação também é aplicada aos casos de extinção, cisão (total ou parcial), incorporação e fusão, nos seguintes termos:
a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a maio, o prazo de entrega da ECD será o último dia útil do mês de agosto de 2022 (31/08/2022);
b) se o evento ocorrer no período compreendido entre junho a dezembro, o prazo inicial fica mantido, qual seja, último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
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