A partir de 1º de abril o Estado de São Paulo cobrará o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais com não-contribuintes do ICMS

De acordo com nosso sócio-diretor da Consultoria de Tributos Indiretos, Douglas Campanini, “(…) este prazo pode ser questionado pelos contribuintes”

As alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) nº 190/2022 têm dividido empresas e Estados quanto à interpretação da cobrança do ICMS.

A maior controvérsia está em relação às datas das cobranças divulgadas nos diferentes canais.

Por conta da sanção da LC 190 apenas em 05.01.2022, contribuintes defendem que a cobrança do DIFAL só poderia ser exigida a partir de 2023 ou, ao menos, a partir de 05.04.2022 (noventa dias após a publicação).

O Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CAT 2/2022, informa que a cobrança será executada a partir de 1º de abril.

Alguns torcem para que a notícia seja apenas uma “pegadinha de dia da mentira”.

De todo modo, o mais indicado a fazer é avaliar a questão e tratar o caso com especialistas que definirão a melhor ação para cada tipo de empresa.

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