Trabalhista – Nova prorrogação dos prazos para empresas celebrar em acordos de redução de jornada e de suspensão temporária do contrato de trabalho

Foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra do dia 24.08.2020 o Decreto nº 10.470 que, dentre outros pontos, prorroga os prazos para empresas celebrarem os acordos de redução proporcional de jornada, de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho cuja previsão original consta na Lei nº 14.020/2020.

Os prazos para a redução de jornada e salário assim como para a suspensão do contrato de trabalho foram acrescidos por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.

A celebração de acordo em períodos sucessivos ou intervalados entre estas modalidades também foi acrescida de 60 dias, de modo a completar 180 dias.

Importante ressaltar que, nos termos do Decreto, os acordos são limitados à duração do estado de calamidade pública da COVID-19, com efeitos até 31.12.2020 de acordo com o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 6/2020.

A equipe da ATHROS se coloca à disposição para discussão destas medidas.

Em razão de estarmos trabalhando normalmente em home office, solicitamos que o contato seja feito pelo e-mail indiretos@athros.com.br.

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária

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