O jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (08.08) publicou a matéria abordando sobre a nova obrigação acessória que deverá ser entregue por empresas que usufruem de benefícios fiscais municipais.
Abaixo a íntegra da matéria para leitura, que contou com a colaboração do nosso gerente associado Douglas Rogério Campanini:
Município de São Paulo cria declaração para benefícios fiscais
Joice Bacelo
O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia exigência que era restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição, como das instituições filantrópicas, templos e partidos políticos.
A novidade está no Decreto nº 58.331, publicado em julho no Diário Oficial do Município. A declaração deverá ser entregue por quem têm a imunidade tributária, por aqueles com direito à isenção e redução de tributos e ainda nos casos em que há o reconhecimento da administração pública pela não incidência de determinado imposto como o ISS e o IPTU.
O envio da declaração deverá ser feito por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), um novo modelo de controle que será instituído pela prefeitura. A forma como deverá ser feito e os prazos serão ainda definidos por regulamentação da Secretaria da Fazenda.
Já se sabe, no entanto, que o governo municipal poderá rever de ofício os benefícios, partir da entrega da declaração. Há risco de suspensão ou anulação, conforme o decreto, nos casos em que não forem preenchidos os requisitos legais e também na hipótese de o contribuinte não atender possíveis convocações feitas pela Secretaria da Fazenda.
Segundo o decreto, o contribuinte será responsável por comunicar à prefeitura qualquer mudança em relação à situação declarada. O prazo para que o beneficiário preste as informações será de 90 dias, contados da ocorrência do fato que gerou a alteração.
Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, diz que se o modelo for semelhante ao que existe hoje — em relação às declarações dos contribuintes que têm a imunidade constitucional — a entrega dos documentos terá de ser feita uma vez ao ano. O Sistema de Declaração de Imunidade existe desde 2015 e as entregas das declarações ocorrem geralmente nos meses de março e abril.
“É uma forma de a prefeitura ter um controle maior dos benefícios”, afirma Campanini. “Facilitará o trabalho da fiscalização. O próprio contribuinte vai prestar uma série de informações que hoje a fiscalização tem certa dificuldade em obter porque é ela quem precisa ir até o beneficiário”, acrescenta.
O advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, também entende tratar-se de uma evolução do sistema que já existe para aqueles que têm a imunidade tributária. “Estão criando, agora, um sistema geral”.
Segundo ele, as prefeituras estão cada vez mais restritivas. “Só que não se pode tratar todo mundo como bandido. Esperamos que esse modelo traga mais segurança e que a fiscalização analise melhor os documentos antes de já colar a imagem de que o contribuinte está descumprindo as regras. ”