Foi publicada no DOU de hoje a Medida Provisória nº 932, a qual reduz em 50% as alíquotas destinadas ao Sistema S. Aludida publicação é mais uma medida para minimizar os impactos causados pela Pandemia do Covid-19.
Referida MP reduz pelo período de 01/04/2020 a 30/06/2020 o INSS devido para terceiros, conforme a atividade de cada empresa.
Segue tabela com o demonstrativo da alíquota vigente e a redução disposta no dispositivo legal supracitado:
Importante mencionar que houve de fato uma redução do valor devido, assim, não se trata de uma postergação de pagamento conforme vimos nas ações anteriores do Governo.
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