
Inconstitucionalidade da Majoração do Lucro Presumido – LC 224/2025
Pedro Cesar da Silva CEO Athros Auditoria e Consultoria + SFAI A partir de janeiro de 2026, a tributação de empresas no regime de Lucro Presumido passou por alterações significativas. A Lei Complementar 224/2025, majorou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento anual superior















