A escolha do melhor regime de tributação para 2025 – Superando os desafios

Por Luciano Nutti
Sócio-Diretor Consultoria – Tributos Diretos
Athros Auditoria e Consultoria

Com o final de mais um ano se aproximando, é iminente a necessidade de um planejamento estratégico para o período vindouro. Em tempos de incertezas, tal como vivenciamos atualmente em nosso País, os contribuintes enfrentam grandes desafios nesse sentido.

Um ponto importante a ser inserido no planejamento estratégico de 2025 é, sem dúvida, a definição quanto ao regime de tributação do IRPJ e da CSLL, o qual impacta, inclusive, as contribuições ao PIS e à COFINS, conforme veremos adiante.

Embora algumas empresas estejam obrigadas ao regime de tributação do lucro real, como aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, por exemplo, há muitas outras que possuem a flexibilidade para optar entre lucro real e lucro presumido.

Cabe destacar ainda que as microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões) possuem também o Simples Nacional como alternativa, mas esse regime não é o foco do presente artigo.

Escolhendo o melhor regime de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido?

Um fator essencial para a escolha do regime de tributação mais adequado (lucro real ou lucro presumido) é, sem dúvida, a lucratividade. Geralmente, atividades altamente lucrativas encontram no lucro presumido uma opção mais vantajosa, já que os percentuais de presunção, nessa hipótese, tendem a ser inferiores ao lucro efetivo. Por outro lado, empresas com margens “apertadas” tendem a se beneficiar do lucro real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em Lei.

No lucro presumido, o IRPJ das indústrias e comércios, por exemplo, é calculado aplicando-se o percentual de 8% sobre a receita bruta. À CSLL, por sua vez, é aplicado o percentual de 12% nesses casos. Para empresas prestadoras de serviços, os percentuais de presunção são majorados para 32% em ambos os tributos.

Além disso, o regime de tributação do IRPJ e CSLL também influencia o PIS e a COFINS. No regime de tributação do lucro presumido, essas contribuições seguem o regime cumulativo (0,65% e 3% sobre o faturamento). No lucro real, por sua vez, as contribuições ao PIS e à COFINS são calculadas às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, pelo regime de não cumulatividade, o qual permite a apropriação de determinados créditos previstos na legislação. Por outro lado, nesse regime, as receitas financeiras (com algumas exceções) sofrem tributação às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, diferentemente do regime cumulativo, cuja tributação inexiste. Aliás, o resultado financeiro é igualmente importante para o IRPJ e a CSLL, visto que as Receitas Financeiras e demais receitas (não decorrentes do faturamento) não são alcançadas pelo percentual de presunção no regime de tributação pelo lucro presumido, mas sim tributadas integralmente (100%). Logo, havendo despesas financeiras, essas seriam deduzidas no regime de tributação do lucro real, o mesmo não se aplicando ao lucro presumido.

Nesse prisma, é imprescindível que a escolha do regime de tributação leve em conta os quatro tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, analisando assim o impacto total e não individual, sob pena de conclusões equivocadas quanto ao melhor regime a ser adotado.

Periodicidade do lucro real: anual ou trimestral?

Caso o lucro real seja a melhor opção, há ainda a decisão sobre a periodicidade de apuração: anual, com antecipações mensais, ou trimestral, com recolhimentos definitivos a cada três meses.

Empresas com resultados crescentes ao longo do ano tendem a se beneficiar do regime trimestral, pois o primeiro pagamento ocorre apenas em abril, enquanto no regime anual há desembolsos já em fevereiro (2 meses antes). Assim, o regime trimestral pode aliviar o fluxo de caixa, permitindo ainda ganhos com aplicações financeiras, especialmente se considerarmos a elevada taxa de juros atualmente.

Por outro lado, empresas com sazonalidade de resultados tendem a se beneficiar do regime anual, pois prejuízos de meses anteriores podem ser compensados ao longo do ano. No regime trimestral, contudo, essa compensação é limitada a 30% da base de cálculo corrente (lucro real e base de cálculo da CSLL), o que certamente resultaria em aumento da carga tributária ao longo do ano, em comparação do regime anual.

Outro ponto extremamente relevante, e muitas vezes preponderante para tomada de decisão, é a vedação à compensação de débitos de antecipações mensais no regime de tributação do lucro real anual, independentemente da natureza dos créditos. Nessa hipótese, empresas com créditos tributários relevantes são prejudicadas no regime anual, tendendo mais a optarem pelo regime trimestral, que permite compensações tributárias.

Conclusão

Como vimos, a escolha do regime de tributação e sua periodicidade pode ser vantajosa por um lado, mas desvantajosa por outro. Por essa razão, é fundamental uma análise criteriosa, que considere todos os fatores, assim como projeções realistas e detalhadas, a fim de municiar uma tomada de decisão acertada.

Essa análise pode ser conduzida internamente, aproveitando a expertise já disponível na empresa, ou com o suporte de consultoria especializada. Em qualquer cenário, é essencial iniciar o processo o quanto antes, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma estratégica e fundamentada, evitando escolhas de última hora.

Em suma, planejamento é a base para enfrentar as incertezas e os desafios de um novo ano, e a adequada escolha do regime de tributação é parte integrante desse planejamento, pois uma decisão equivocada poderá resultar em um aumento significativo da carga tributária.

Esses desafios certamente podem ser superados, mas não há tempo a perder. Mãos à obra!

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