Orientações do Ibracon sobre o residual de crédito de PIS e Cofins sobre ICMS (gross-up)
Pedro Cesar da Silva CEO Athros Auditoria e Consultoria + SFAI O IBRACON entendeu necessário editar, em janeiro de 2024, uma versão revisada da Circular 07/2021. Segundo a referida Circular, em 2023, foram identificadas discussões sobre a possibilidade de reconhecimento de valor adicional ao indébito tributário da exclusão do ICMS