Por Audrey Tiemi Yogui
Sócia-Supervisora Auditoria
Athros Auditoria e Consultoria
A revisão externa de qualidade ocorre anualmente nas firmas de auditoria. Essa revisão consiste em avaliar os procedimentos adotados pelas firmas, a fim de assegurar a qualidade dos trabalhos envolvidos e cumprimento das normas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Instituto Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
O responsável técnico por essa revisão é o Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), composto por quatro integrantes do CFC e quatro integrantes do Ibracon.
Todas as firmas de auditoria ou auditor autônomo que possuem cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) estão sujeitos a revisão externa de qualidade, que está normatizada pela NBC PA 11 — Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
A periodicidade da revisão externa de qualidade ocorre por meio de ciclos e cada ciclo contempla quatro anos/exercícios, ou seja, dentro desse ciclo todos os contadores (pessoa física) e as firmas de auditoria (pessoa jurídica) que exerçam auditoria independente com registro ativo na CVM passarão pela revisão de qualidade.
O início do processo de revisão se dá por meio do sorteio que ocorre até 31 de janeiro de cada ano. A divulgação do sorteio é realizada no site do CFC. Até o último dia útil de fevereiro, o CRE encaminha ofício de comunicação às firmas de auditoria sorteadas no processo.
Cada firma sorteada precisa realizar a contratação de uma firma de auditoria que será seu auditor revisor e comunicar ao CRE sobre a contratação.
Para seguir o processo, o auditor revisor assina uma carta de confidencialidade, uma vez que terá acesso aos papéis de trabalhos e informações dos clientes da firma de auditoria a ser revisada.
Como conclusão do trabalho, o auditor revisor emite um relatório de revisão sobre o sistema de qualidade da firma de auditoria revisada, esse relatório pode ser de quatro tipos: i) adequado; ii) com deficiência; iii) inadequado e iv) com limitação de escopo ao trabalho do revisor.
Juntamente com o relatório de revisão, é emitido o relatório de recomendações, no qual são apontadas as melhorias identificadas pelo auditor revisor, segregada entre deficiências significativas e outras deficiências.
Para todas as deficiências apresentadas, a firma de auditoria revisada precisa apresentar um plano de ação para regularização das deficiências.
Os referidos relatórios são enviados eletronicamente via sistema web do CRE.
A análise da revisão é realizada pelo CRE e será considerada satisfatória quando for aprovada pela maioria absoluta a câmara responsável pela análise das revisões.
Caso não seja aprovada, é enviado comunicado a firma de auditoria ou auditor autônomo para fundamentar as divergências identificadas na revisão.
A revisão com data-base 31/12/2021 está sendo realizada com data de entrega para 31 de julho de 2022.
Por todo esse processo de revisão externa de qualidade que as firmas de auditoria e auditores autônomos estão sujeitos, é imprescindível que todas as normas e procedimentos de auditoria sejam seguidos à risca.
Muitas vezes, as empresas realizam a contratação da auditoria por força de legislação ou decisão própria da administração e não possuem conhecimento técnico das exigências das normas, bem como de toda qualidade e documentação exigida para a realização e formalização que o trabalho da auditoria deve conter.
Assim como as empresas possuem o risco de auditoria fiscal para verificar se as leis tributárias e previdenciárias estão sendo cumpridas, as firmas de auditoria também sofrem a fiscalização, por meio da revisão externa de qualidade, pelo CRE.