Rodrigo Oliva
Sócio-Diretor da Área Auditoria
Athros Auditoria e Consultoria + SFAI
As entidades de grande porte possuem papel relevante na economia, seja pela geração de empregos, movimentação financeira e impacto em cadeias produtivas. Por lidarem com operações complexas, alto volume de recursos, acionistas, sócios, fornecedores, clientes, instituições financeiras e órgãos reguladores, a transparência e a confiabilidade das informações contábeis tornam-se fundamentais. Nesse contexto, a contratação de uma auditoria independente não é apenas uma prática recomendada, mas um diferencial estratégico para crescimento da companhia e do conglomerado empresarial.
O auditor independente se tornou parte fundamental da estrutura de governança das companhias. Seu relatório serve como ferramenta de transparência e responsabilidade perante a sociedade, equilibrando os interesses da administração, dos investidores e do mercado. Isso reforça a imagem institucional, facilita negociações com investidores, amplia a visão dos analistas e a confiança de todas as partes interessadas.
- Atendimento a Exigências Legais e Regulamentares
Antes da entrada da Lei nº 11.638/07, todas as companhias, inclusive as limitadas, utilizavam a Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, como base inicial para a realização das operações contábeis.
Com o advento da Lei nº 11.638/07, o cenário sofreu forte impacto em sua essência contábil, criando a figura de Empresa de Grande Porte, a partir da seguinte forma:
- >> Ativo Total Superior a R$ 240 milhões ou;
- >> Receita Bruta Anual Superior a R$ 300 milhões.
A elaboração das demonstrações financeiras devem estar em consonância com as práticas contábeis previstas inicialmente na Lei das Sociedades Anônimas 6.404/76 e atualizadas pela Lei 11.638/07:
- >> Submetê-las à auditoria independente, realizada por auditor registrado na CVM (art. 3º da Lei 11.638/07);
- >> Isso vale mesmo que a empresa seja limitada (Ltda.) e não apenas para sociedades anônimas (S/A.).
A obrigatoriedade não significa que a empresa precisa publicar suas demonstrações (como ocorre com as Sociedades Anônimas abertas), mas precisa elaborar as referidas demonstrações contábeis e contratar firmas de auditoria independente para auditá-las.
- Penalidade ou Multa e Benefícios
Apesar da obrigatoriedade prevista na legislação, não existe penalidade ou multa para as companhias que deixarem de contratar Auditor Independente, até o momento não há previsão de multa pela Receita Federal, Junta Comercial ou outro órgão regulador apenas pela ausência da auditoria sobre as demonstrações contábeis. Entretanto há um elevado risco de ocorrer ações judiciais, responsabilizando os administradores, seus sócios ou acionistas de negligência perante as legislações societárias vigentes no país.
Diferente das sociedades anônimas abertas, que são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários e podem ser sofrer multas e punições, as companhias limitadas de grande porte não têm um órgão (SUSEP, BACEN, PREVIC, ANS etc.,) específico, para efetuar fiscalização de suas Demonstrações Contábeis.
Abaixo, segue uma tabela resumo contendo o porte e ramo de atuação das principais companhias:
| Entidades | Obrigatoriedade | Penalidade |
| Seguradoras, Bancos, Planos de Saúde, Fundos de Pensão etc., | Sim, devem elaborar as DC’s e audita-las conforme norma especifica (BACEN, SUSEP, ANS, PREVIC etc. | Multas administrativas, suspensão de operações, intervenção do órgão regulador. |
| Companhias fechadas de Grande Porte (Ativo >R$ 240 milhões ou Receita > R$ 300 milhões. | Sim, devem elaborar as DC’s e audita-las em conformidade com a lei societária 11.638/07 | Não há previsão de multa, mas podem sofrer com questionamentos jurídicos e outros fatores que abordaremos a seguir. |
| Companhias abertas listas na CVM | Sim, todas as DFs elaboradas e devem ser auditadas. | A CVM pode aplicar multas, suspender negociação de valores mobiliários, impedir registro de companhia, responsabilizar administradores, entre outros. |
Mesmo sem multa imediata, as companhias fechadas de grande porte que não elaboram e auditam suas demonstrações contábeis, podem incorrer em problemas sérios em situações concretas:
- >> Instituições financeiras: Podem recusar/reduzir crédito ou financiamentos, cobrar taxas de juros mais altas, exigir garantias adicionais se os balanços não forem auditados;
- >> Investidores e sócios minoritários: Podem questionar judicialmente a validade das informações contidas em todas as demonstrações contábeis;
- >> Fisco: Se houver fiscalização, a falta de auditoria pode ser vista como descumprimento de norma contábil obrigatória, aumentando risco de autuações (principalmente se houver inconsistências);
- >> Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e auditores independentes: Entendem que a auditoria é obrigatória; então, em disputas judiciais, a empresa pode sair prejudicada por não cumprir a lei;
- >> Processos societários: (ex.: cisão, fusão, incorporação, dissolução): sem auditoria, os balanços podem ser contestados.
- Benefícios da Contratação do Auditor Independente
Embora a Lei nº 11.638/07 tenha estabelecido critérios para entidades de grande porte, muitas empresas optam pela auditoria mesmo sem obrigatoriedade legal, visando enriquecer os controles e benefícios que poderão usufruir, como:
- Acesso a Linhas de Crédito e Captação de Recursos
Instituições Financeiras irão conceder linha de crédito (Capital de Giro), com taxas menores, redução nas exigências de garantias, com maior confiança, a partir do momento que as Demonstrações Contábeis são auditadas por Auditor Independente;
- Confiabilidade das Informações Contábeis
A auditoria independente assegura que as demonstrações financeiras refletem, de forma fidedigna, a posição patrimonial e o desempenho da entidade. Isso aumenta a credibilidade perante bancos, investidores, parceiros comerciais e órgãos fiscalizadores (steakholders).
- Apoio à Tomada de Decisão Estratégica
Os relatórios e recomendações emitidos pelos auditores fornecem subsídios importantes para que a administração identifique pontos de melhoria, otimize processos e alinhe a estratégia empresarial a padrões de eficiência e transparência. Mitigando possíveis riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos.
- Participação em processos licitatórios (Concorrência pública)
Na concorrência de processos licitatórios, quando a companhia participar de processos com apresentação de propostas, poderá obter maior credibilidade e transparência perante os órgãos;
- Valorização no mercado
Tornam-se mais atrativas para fundos de investimentos e investidores estrangeiros. Empresas com balanços auditados têm maior reputação no mercado, facilitando operações societárias (fusão, incorporação, venda de participação), pois terceiros confiam mais em informações auditadas.
- Conclusão
A contratação de auditoria independente pelas entidades de grande porte não deve ser vista como um custo, mas como um investimento. Trata-se de um mecanismo que fortalece a transparência, melhora a governança, reduz riscos e aumenta a competitividade. Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e exigente, contar com a credibilidade de uma auditoria independente é um passo essencial para assegurar crescimento empresarial sustentável.
Mesmo sem multa, as empresas que submetem suas demonstrações contábeis a auditoria independentes possuem benefícios e vantagens como por exemplo “selo de confiança e qualidade”, abrindo portas no mercado, prevenindo riscos e fortalecendo a governança da empresa.
O relatório do auditor independente pode servir como instrumento de gestão, apontando pontos fracos e oportunidades de melhoria.
Melhora o planejamento estratégico e financeiro, pois a empresa passa a ter números mais confiáveis.
Cria uma cultura de compliance e responsabilidade corporativa, alinhada a padrões internacionais.







