Controle e reconhecimento contábil de riscos jurídicos

Audrey Tiemi Yogui

Sócia-Gerente – Auditoria

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

A adequada mensuração e divulgação de provisões, contingências e riscos jurídicos permanece como um dos temas mais sensíveis e relevantes na elaboração das demonstrações contábeis nas empresas. Atualmente, a correta aplicação dos critérios contábeis torna-se essencial para assegurar a transparência e a fidedignidade das informações reportadas à administração ou para divulgação aos usuários externos.

De acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão deve ser reconhecida quando há uma obrigação presente (legal ou não formalizada), resultante de evento passado, cuja saída de recursos seja provável e possa ser estimada de forma confiável. Já os passivos contingentes devem ser divulgados em notas explicativas, quando a probabilidade de saída de recursos é possível, mas não provável, ou quando não é possível realizar uma estimativa confiável cuja perda é provável.

Na prática, a aplicação desses conceitos envolve grau de julgamento profissional e auxílio dos consultores jurídicos contratados pelas empresas, especialmente na avaliação de probabilidade de perda e na mensuração dos valores envolvidos. Entre os principais desafios observados nas empresas, destacam-se:

  • >> Classificação adequada dos riscos jurídicos (provável, possível ou remoto), com base na opinião dos consultores jurídicos consistentes e atualizados;
  • >> Mensuração das provisões considerando o melhor valor estimado, incluindo cenários, histórico de perdas e jurisprudência aplicável;
  • >> Atualização tempestiva das contingências, refletindo mudanças no andamento processual ou no entendimento jurídico;
  • >> Divulgação completa e transparente nas notas explicativas, incluindo natureza, riscos e incertezas associadas.

No contexto da auditoria independente, as provisões e contingências representam áreas de risco relevante, exigindo procedimentos específicos para obtenção de evidência apropriada e suficiente. Entre as práticas mais adotadas pelas firmas de auditoria, destacam-se principalmente:

  • >> Circularização de advogados internos e externos, visando confirmar a existência, classificação e estimativa de todos os processos existentes;
  • >> Avaliação crítica dos critérios utilizados pela administração e pelos consultores jurídicos, na classificação dos riscos;
  • >> Testes de consistência entre informações jurídicas e registros contábeis;
  • >> Revisão das divulgações realizadas nas demonstrações financeiras.

Adicionalmente, torna-se fundamental que as empresas estabeleçam políticas internas formais para gestão de provisões e contingências. Tais políticas devem definir critérios objetivos para classificação de riscos, fluxos de comunicação entre as áreas jurídica e contábil, periodicidade de atualização das informações, níveis de aprovação e documentação mínima requerida.

O que a Athros costuma sugerir para seus clientes é a constituição de um comitê de análise de risco composto pelos advogados contratados/advogados internos e gerências das áreas fiscal, contábil, financeira e de recursos humanos para que os litígios existentes, ou que possam vir a existir, sejam analisados, avaliados adequadamente por esse comitê e atualizados periodicamente. É importante também que a reunião do Comitê seja formalizada através de um relatório analítico demonstrando a natureza das causas, seus respectivos depósitos judiciais, a posição dos advogados quanto as probabilidades de êxito e a definição da necessidade ou não de provisionamento nas demonstrações contábeis.

A existência de diretrizes claras contribui para maior consistência nas avaliações, redução de subjetividade e fortalecimento dos controles internos, além mitigar riscos de distorções relevantes nas demonstrações financeiras.

Nesse contexto, a governança sobre riscos jurídicos deve ser tratada como parte integrante da gestão financeira e estratégica das organizações, e não apenas como uma obrigação de conformidade contábil.

A adequada contabilização de provisões e contingências não apenas atende aos requisitos normativos, mas também reforça a credibilidade das informações perante investidores, reguladores e demais stakeholders.

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