Prorrogação do prazo para apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física – DIRPF 2022

A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou para 31/05/2022 o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2022 – ano-calendário 2021. O prazo original era até 29/04/2022. A prorrogação vale também para a Declaração Final de Espólio e para a Declaração de Saída Definitiva do País.

Por meio da Instrução Normativa – IN nº 2.077/2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 05/04/2022, a RFB alterou a IN nº 2.065/2022 que dispõe sobre as regras para apresentação da DIRPF 2022.

As mudanças foram as seguintes:

  • Prazo para apresentação da declaração adiado do dia 29/04/2022 para o dia 31/05/2022;
  • Prorrogação do vencimento das cotas, onde a primeira cota ou cota única do imposto passa a vencer em 31/05/2022 e as demais cotas no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da oitava e última cota em 30/12/2022;
  • Solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser feita até o dia 10/04/2022, poderá ser efetuada até o dia 10/05/2022. O débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitado entre os dias 11/05 e 31/05/2022. Para os contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a RFB irá aceitar o débito de acordo com os novos prazos de vencimento.

A versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2022 será atualizada e possibilitará emissão de novos DARFs, com base nos novos prazos.

A Athros conta com uma equipe especialista na elaboração da declaração e permanece em trabalho e à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Athros Consultoria Tributária

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