Cobrança do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte do ICMS gera polêmica; entenda
Athros recomenda cautela nesse momento e coloca sua equipe de consultores à disposição para esclarecimentos O Supremo Tribunal Federal, por meio do processo RE 1.287.019/DF e ADI 5469, declara inconstitucional a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte do ICMS pelo fato, dentre outros pontos, de que