
INSS – Nova tabela do salário de contribuição vigente a partir de 01.03.2020 – Cálculo Progressivo
Nos termos do artigo 7º da Portaria nº 914/2020 c.c. §único do artigo 7º da Portaria SEPRT 3.659/2020, a partir de 1º de março de 2020 o cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos deverá ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a






