Nos termos do artigo 7º da Portaria nº 914/2020 c.c. §único do artigo 7º da Portaria SEPRT 3.659/2020, a partir de 1º de março de 2020 o cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos deverá ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a tabela constante no Anexo III das referidas Portarias.
A grande novidade é o estabelecimento de mais uma faixa na tabela, além do cálculo da contribuição ser efetuado de forma progressiva.
A seguir elaboramos quadro demonstrativo com a nova tabela:
Esta “nova” sistemática de cálculo progressivo, agora aplicada a contribuição do INSS, foi introduzida pela Reforma da Previdência e elimina o caráter da alíquota fixa de acordo com o salário do profissional.
Dúvidas sobre a nova regra? Contate a ATHROS.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária