Foi publicada no site do eSocial, em 04.01.2019, a notícia de que o envio dos eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2019, foram suspensos até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2019.
Até que não seja publicada a portaria que reajuste às faixas salariais que definem as alíquotas do desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019, a recepção do evento S-1200 – “Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” fica suspensa, pois o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 – “Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador”, para os empregadores.
Ainda, as empresas que já transmitiram algum evento S-1200, deverão reenviá-lo posteriormente com o indicativo de retificação (indRetif = 2) para receber o totalizador com os valores corretos.
É importante observar que, não será bloqueado o envio dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399). Porém, se ao ser publicada a portaria com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Por fim, a folha de pagamento de Janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária