Foi publicado no DOU de 26.09.2019 a Portaria SEPREVT nº 1079/2019 que dispõe, dentre outros temas, sobre a publicação dos índices considerados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com vigência para o ano de 2020.
De acordo com o artigo 2º da Portaria, foram disponibilizados a partir do dia 30 de setembro de 2019 nos sítios da Previdência e da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB), os seguintes dados:
- FAP de todos os estabelecimentos;
- Respectivas ordens de frequência, gravidade, custo; e
- Demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Seguindo o disposto acima, as empresas poderão verificar o valor do FAP, por estabelecimento, juntamente com as informações acima através de seu login e senha, acessando o site https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Nos moldes do artigo 3º da referida Portaria, na hipótese de a empresa não concordar com os elementos previdenciários que compuseram o cálculo do FAP, poderá contestá-lo no período de 01.11.2019 à 30.11.2019.
As contestações deverão ser formalizadas perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária da Previdência dentro deste período, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Ainda, a contestação de que trata o caput deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União, onde caberá novo recurso da decisão no prazo de 30 dias contados da data da publicação do resultado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26.09.2019.
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista e Previdenciária