Foi publicado no DOU de hoje (23/11/18) o Decreto nº 9.580/18, o qual aprova o novo
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/18, revogando assim o RIR anterior (Decreto nº
3.000/99).
Referido Regulamento consolida as normas referentes ao Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza publicadas até 31 de dezembro de 2016. Dentre estas
normas, destaca-se a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, na ocasião, promoveu
mudanças significativas na legislação tributária federal.
O novo RIR entra em vigor na data de hoje (23/11/18). Desta forma, o Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza passa a ser cobrado, fiscalizado, arrecadado e
administrado em conformidade com o disposto neste novo Regulamento.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária – Impostos Diretos