Modificações nas regras para a declaração de capitais brasileiros no exterior e para registro de movimentações em contas de depósito no Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03.08.2020 a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de nº 4.841/2020, que majora o valor estabelecido na Resolução nº 3.854/2010 que torna obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.

O valor que era até então previsto em US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).

Assim, somente as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil que possuam bens e direitos situados no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 deverão apresentar a DCBE ao Banco Centra do Brasil (BACEN).

Ainda em 03.08.2020 o CMN publicou no DOU a Resolução nº 4.844/2020, que altera a Resolução nº 3.568/2008, a qual obriga o registro no SISBACEN de operações de movimentação em contas de depósitos de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, passando o valor mínimo passível de registro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O objetivo de tais resoluções é o de reduzir custos com obrigações acessórias e o de alcançar uma maior simplificação frente ao sistema do Banco Central e SISBACEN.

Ambas resoluções entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Tributária – Impostos Diretos

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