Início conturbado marca discussão da reforma do imposto sobre a renda

Pedro Cesar da Silva

CEO

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

O Governo Federal visando cumprir promessa de campanha e em busca da popularidade perdida aposta no projeto de reforma do Imposto de Renda que visa isentar do pagamento do tributo os trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais. Atualmente, a faixa de isenção abrange rendimentos de até R$ 2.259,20 por mês.

Os impactos da medida ainda não são unânimes entre os especialistas, no entanto, há estimativas de que beneficiaria aproximadamente 36 milhões de contribuintes, representando quase 80% dos 46 milhões que declaram o Imposto de Renda anualmente. ​

Para compensar a perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 40 bilhões anuais, o governo planeja implementar medidas compensatórias.

Entre as alternativas discutidas estão a tributação mais elevada para indivíduos com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais). Para esse nível de renda o contribuinte deverá comprovar que recolheu no mínimo 10% de imposto de renda sobre todas as suas rendas, incluindo as originalmente isentas. Vejamos um exemplo:

DescriçãoRendasTributação
Salário120.000,0033.000,00
Lucros recebidos550.000,000,00
Rendimentos de CRI ou CRA90.000,000,00
Total760.000,0033.000,00
Tributação efetiva %4,34%
Tributação complementar %5,66%
Tributação complementar R$43.000,00

Observem que o hipotético contribuinte auferiu rendas tributáveis e rendas isentas que somadas superaram R$ 600 mil por ano. Assim, ele estaria obrigado a recolher ao menos 10% de imposto de renda sobre o total das rendas, considerando que ele havia recolhido apenas 4,34% seria necessário recolher um valor complementar de 5,66%.

Ou seja, rendimentos que originalmente eram isentos passarão a ser tributados.

Penso que há um aspecto que deveria ser considerado para não provocar uma tributação excessiva sobre os sócios de empresas. Os lucros recebidos pelos sócios de empresas são isentos pois já foram fortemente tributados pela pessoa jurídica que gerou os mesmos. Assim, tributar os lucros recebidos pelos sócios deveria necessariamente ter como contrapartida a redução da tributação do lucro na pessoa jurídica.

Cabe lembrar que o Governo Bolsonaro avançou com projeto de Lei onde haveria a tributação dos dividendos em 15% e a redução da alíquota básica do IR das pessoas jurídicas de 15% para 8% e da CSLL de 9% para 8%.

Não menos importante é considerar os impactos de incidência de imposto sobre rendimentos de títulos incentivados emitidos por empresas de áreas estratégicas como infraestrutura, agrícola e imobiliária. Certamente esses títulos ficarão menos atraentes forçando o aumento das taxas praticadas pelo mercado, aumentando, por consequência o custo de captação de empresas desses segmentos.

Enquanto o Governo insiste nesse modelo, a oposição (Partido Liberal) e até o mesmo o PSOL apresentaram propostas alternativas.

A proposta do PSOL, tendo como uma das autoras a Deputada Sâmia Bomfim, isenta quem ganha até R$ 5 mil e cria novas faixas, chegando a 35%.

O Projeto de Lei 141/25 reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê oito faixas, com alíquota final de 35%, sendo a alíquota máxima atual de 27,5%.

Os autores da proposta, deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Glauber Braga (Psol-RJ), explicam que a ideia é corrigir parte da defasagem na tabela, com isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil e criar novas faixas que culminam em 35% para rendimentos acima de R$ 39,3 mil.

Recursos obtidos por meio da progressividade, segundo eles, poderão fomentar investimentos em desenvolvimento sustentável, ampliando oportunidades para a mobilidade social e contribuindo para a formalização das rendas.

Nesse caso, a redução do imposto para as faixas de renda de até R$ 5.000 seria compensada com o aumento das alíquotas para faixas de renda mais elevadas.

Por sua vez, o líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apresentou em 11 de fevereiro de 2025 o Projeto de Lei nº 400/2025, que propõe alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança sugerida é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 10.000 mensais. Além disso, o projeto estabelece novas alíquotas para as demais faixas de renda.

O projeto do Partido Liberal não trata da origem de recursos para compensar a perda de arrecadação, no entanto, há comentários na imprensa de que seria necessário redução de gastos, incluindo a revisão de programas sociais.

Diante desse cenário no mínimo conturbado resta-nos acompanhar a evolução dos temas e avaliar os impactos a medida que cenários mais definitivos nos sejam apresentados.

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