Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência para o ano de 2019

Foi publicada no DOU de 21.09.2018 a Portaria nº 409, de 20.09.2018 do Ministério da Fazenda que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019 e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda – MF no dia 28 de setembro de 2018.

Para consultar o FAP que estará vigente em 2019, basta acessar o site da Previdência (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml).

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Ainda, o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MF poderá ser contestado perante a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social – SRGPS, da Secretaria de Previdência – SPREV, do Ministério da Fazenda – MF, exclusivamente por meio eletrônico.

O formulário eletrônico de contestação disponibilizado nos sites da Previdência e a RFB, deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

O resultado do julgamento proferido pela SRGPS será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites dos órgãos competentes.

Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária

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