Foi publicado no DOU de 31.01.2019 a Circular CAIXA nº 843, de 29.01.2019, a qual dispõe
sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal
e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de
informações pelo eSocial.
A referida circular prorroga para a competência de julho de 2019 o envio das informações
referentes ao FGTS para os empregadores e contribuintes do primeiro grupo, ou seja, aqueles
com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Assim, orienta que até a competência de julho de 2019 poderá o empregador efetuar o
recolhimento pela GRF emitida pela SEFIP.
Ainda, no caso de recolhimentos rescisórios, poderá o empregador utilizar a GRRF para
aqueles desligamentos que ocorram até o dia 31.07.2019.
Entretanto, não foi mencionado na referida circular a prorrogação de prazo para as empresas
do segundo grupo, mantendo-se assim em abril de 2019.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 832 de
outubro de 2018.
Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria
Consultoria Trabalhista / Previdenciária