Por Danila Maria Bernardi Aranon
Sócia-Diretora BPO
Athros Auditoria e Consultoria
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória essencial para as empresas brasileiras, sendo uma ferramenta fundamental para o controle e transparência das informações contábeis e fiscais.
Com o avanço tecnológico e as constantes mudanças na legislação tributária, a ECF de 2024 apresenta algumas novidades que visam melhorar a precisão dos dados e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
A maior novidade deste ano foi a inclusão e alteração de registros voltados para o detalhamento das operações que estão sujeitas ao cálculo do Preço de Transferência e de benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes.
No que tange ao Preço de Transferência, embora a obrigatoriedade da aplicação da Lei nº 14.596/2023 e da IN RFB º 2.161/2023 seja a partir de janeiro/2024, havia a possibilidade de os contribuintes optarem pela aplicação das novas regras já em 2023, assim, para estes contribuintes, há a necessidade de preenchimentos dos registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.
Com relação aos benefícios fiscais, foi incluído o registro X485 onde são solicitadas informações sobre os benefícios concedidos.
Além disso, houve alteração nas descrições de registros e linhas relativas à participação em empresas no exterior e a adequação de linhas para as informações sobre a apuração de créditos fiscais de IRPJ atinentes á subvenções de investimento.
Lembramos que o prazo para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho e que a falta de entrega no prazo estipulado ou a entrega com incorreções e omissão são passiveis de cobrança de multas punitivas.
Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou os mecanismos de validação e cruzamento de dados na ECF. Com o uso intensivo de inteligência artificial e algoritmos avançados, o sistema de validação tornou-se mais robusto, identificando inconsistências e erros com maior precisão. As empresas devem estar atentas à qualidade dos dados informados, garantindo que todas as informações estejam corretas e devidamente documentadas.
Uma escrituração contábil bem-sucedida começa com uma boa organização dos documentos. É essencial manter todos os registros contábeis e fiscais organizados e acessíveis. Isso inclui notas fiscais, contratos, comprovantes de despesas, entre outros. O planejamento prévio evita a correria de última hora e reduz o risco de erros.
Esta organização não só facilita o preenchimento da ECF, mas também contribui para a agilidade em eventuais auditorias e fiscalizações.
Antes de enviar a ECF, é essencial conferir todos os dados contábeis e fiscais. Verifique se as informações estão corretas e consistentes com os registros internos da empresa. A comparação entre os dados contábeis e os relatórios fiscais pode ajudar a identificar divergências e evitar problemas futuros.
Nesse prisma, é de suma importância que as empresas se atentem ao preenchimento correto da ECF e aos cruzamentos que podem ser realizados pelos órgãos públicos.
A conferência da ECF deve-se iniciar pelo registro 0020 que são os Parâmetros Complementares da ECF. Esse registro ditará o preenchimento da declaração, pois, além dos registros básicos relativos às Demonstrações Contábeis e apuração do IRPJ e CSLL, todos os demais registros da ECF são disponibilizados para preenchimento a partir das informações solicitadas nos Parâmetros Complementares.
Caso a empresa tenha efetuado pagamento de importação no ano de 2023, por exemplo, e não assinalar esta situação no registro 0020, o programa não disponibilizará para preenchimento os registros X292 e o Y520 que estão diretamente relacionados com a importação de mercadoria.
Nessa hipótese, a empresa ficará sujeita à multa por omissão de informação, uma vez que a RFB tem como cruzar as informações com o SISCOMEX e identificar essa falha cometida pelo contribuinte.
Não obstante, seguindo esse mesmo raciocínio, a RFB poderá efetuar cruzamentos com diversos relatórios e obrigações acessórias que contenham as mesmas informações prestadas na ECF.
Como base informativa, podemos citar alguns cruzamentos possíveis de serem realizados, porém não exauridos, tais como:
- Valores consolidados de vendas emitidos pelo contribuinte pela Nota Fiscal Eletrônica;
- Valores consolidados de receitas escrituradas na EFD – ICMS/IPI;
- Valores consolidados de receitas escrituradas na EFD – Contribuições;
- Recursos recebidos pela empresa em operações com cartões de crédito repassados pelas administradoras de cartão e informados na Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED);
- Valores de IRRF e CSRF extraído da DIRF entregue pelas Fontes Pagadoras;
- Comprovantes de Recolhimento do IRPJ e CSLL;
- Declaração de Compensação – DCOMP, em caso de compensação de IRPJ e CSLL trimestrais;
- Débitos constituídos na DCTF e DCTFWeb; e
- Ativos no exterior informados na Declaração de Capital Brasileiro no Exterior.
Há inúmeros outros cruzamentos que poderíamos dissertar aqui, relativos a informações específicas de um setor, benefícios e assim por diante. O importante é que a empresa tenha o devido cuidado ao preencher a ECF, para que possa evitar questionamentos por parte das autoridades competentes e até mesmo o ensejo de multas punitivas por informações inconsistentes.
Por isso, é importante planejar o preenchimento da obrigação acessória aqui pautada, com o tempo suficiente para revisar todas as informações prestadas e ainda efetuar os cruzamentos sugeridos e outros que possam ser aplicados a cada empresa em especial.