Estamos chegando ao final do primeiro trimestre de 2021 e é importante que os empresários fiquem atentos ao prazo para aprovação das contas dos administradores e demonstrações financeiras do exercício de 2020.
O prazo legalmente estabelecido é de quatro meses a contar do término do exercício social, no caso das sociedades anônimas e limitadas, e de três meses, no caso das cooperativas
Tendo em vista que a maioria das empresas adota como data final do exercício financeiro o dia 31 de dezembro, seus acionistas e sócios devem se reunir em reunião ou Assembleia Geral Ordinária (AGO), até o próximo dia 30 de abril, para tratar acerca dos temas acima mencionados.
Vale lembrar que no ano passado, em razão da pandemia de Covid-19, foi editada a Medida Provisória nº 931, posteriormente convertida na Lei nº 14.030/20, que aumentou o prazo para realização da AGO de 2020 para sete meses, no caso das sociedades limitadas e anônimas; e nove meses, no caso das cooperativas.
No entanto, muitas empresas acabaram deixando de realizar a AGO para aprovação das contas e demonstrações de 2019.
Para as empresas que perderam o prazo o ano passado, recomendamos que aproveitem a realização da AGO deste ano para aprovar as contas e demonstrações dos exercícios de 2019 e 2020, colocando a casa em ordem.
Da reunião ou assembleia deverá ser extraída ata, a qual deve ser registrada perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro, conforme o caso.
Em que pese não haja previsão legal de sanções diretas, a não realização de tal assembleia/reunião pode trazer sérios impactos negativos à empresa, visto que muitas instituições financeiras condicionam a aprovação de financiamentos à comprovação da aprovação das contas e demonstrações dos anos anteriores. Além disso, trata-se de importante oportunidade de se verificar a regularidade e eficiência dos procedimentos adotados pelos administradores, os quais têm na aprovação de suas contas a maneira de eximir-se de eventual responsabilização.
Vale lembrar que, no caso específico das sociedades limitadas consideradas de grande porte e que se encontrem registradas perante a JUCESP, a realização da Assembleia ou Reunião deve ser precedida da publicação dos balanços, demonstrações financeiras e relatório da administração, conforme estabelecido na Deliberação JUCESP nº 02, de 25/03/2015 – embora a legalidade de tal norma seja amplamente questionada no Judiciário, com grande probabilidade de êxito às empresas.