Apresentação das Auditorias Independentes no âmbito da Lei de Informática

É com grande satisfação que anunciamos o cadastramento da Athros no Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação/Subsecretaria de Inovação, obtido por meio da Portaria nº 1-SIN, DE 15 DE agosto DE 2019.

O cadastramento da Athros nos torna aptos à realização de auditoria para fins de usufruto do benefício da Lei de Informática (Lei nº 8.387/91).

Nos moldes do referido dispositivo, as empresas beneficiárias devem encaminhar anualmente, ao Poder Executivo, relatório consolidado e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e cadastrada no Ministério da Economia Indústria, Comércio Exterior e serviços, atestando a veracidade das informações prestadas.

Segue abaixo a íntegra da Portaria nº 1 – SIN, publicada no DOU de 30/08/2019:

PORTARIA Nº 1-SIN, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Concessão de cadastramento de firmas ou organizações de auditoria
independente para fins do disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

O SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019, considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa ATHROS AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ sob o nº 03.208.310/0001-94 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 9083.

Art. 2º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa AUDCORP AUDITORIA E ASSESSORIA S/S, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ sob o nº 06.958.674/0001-80 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM sob o nº 11240.

Art. 3º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991,a empresa GORIOUX FARO AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ sob o nº 07.058.550/0001-00 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM sob o nº 12831.

Art. 4º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa KPMG AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ sob o nº 57.755.217/0001-29 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM sob o nº 4189.

Art. 5º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ sob o nº 61.562.112/0001-20 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM sob o nº 2879.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR MANHÃES NAZARETH

Atenciosamente,
Athros Auditoria e Consultoria

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