A Portaria/MPT 671/2021, inclui uma alteração no Manual do eSocial alterando o prazo para envio das informações referente à prorrogação do contrato de experiência, devendo as mesmas serem enviadas pelo evento S-2206 ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência.
Segue texto com alteração:
Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos:
(…)
VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência:
(…)
b) a prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de término;
Conforme instruções constantes no Manual, a prorrogação do contrato de trabalho deve ser informada mediante o preenchimento do campo {dtTerm} deste evento com a nova data prevista para o término.
Importante mencionar que, quando o contrato passa a ser por prazo indeterminado, no final da experiência, não será necessário o envio da informação no evento S-2206, o sistema do eSocial vai considerar automaticamente a informação.