No último dia 31.12.2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.288, que em suma prorrogou para 31.12.2023 a possibilidade de alguns setores optarem pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Ocorre que, na mesma lei, foi alterada a redação do §21 do artigo 8º da lei 10.865/04 prevendo a reinstituição da cobrança, até 31.12.2023, do adicional de 1% da COFINS importação dos produtos listados nos incisos deste parágrafo.
De acordo com o inciso II do artigo 5º da Lei 14.288, referido adicional passará a ser exigido para as operações de importação realizadas a partir de 01.04.2022.