Reforma Tributária: Sugestões da classe contábil revelam desafios da implementação

Pedro Cesar da Silva

CEO

Athros Auditoria e Consultoria + SFAI

A Reforma Tributária do consumo foi aprovada sob a promessa de simplificação, redução da litigiosidade e aumento da competitividade da economia brasileira. Entretanto, entre a teoria legislativa e a operacionalização prática do novo sistema existe um longo caminho regulatório que ainda precisa ser percorrido.

Foi justamente sobre esse ponto que a classe contábil brasileira trouxe uma importante contribuição ao encaminhar à Receita Federal 133 sugestões de aperfeiçoamento do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As propostas foram consolidadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a partir de contribuições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e de profissionais que atuarão diretamente na implementação das novas regras.

Mais do que um conjunto de observações técnicas, as sugestões revelam uma realidade frequentemente ignorada nos debates políticos: o sucesso de uma reforma tributária não depende apenas da qualidade da legislação aprovada, mas da capacidade de transformar conceitos jurídicos em procedimentos operacionais claros, seguros e exequíveis.

A grande preocupação não é a carga tributária, mas a operacionalização:

Um aspecto chama atenção na análise das propostas apresentadas pela classe contábil. Em nenhum momento se observa uma tentativa de discutir aumento ou redução de alíquotas. O foco das contribuições é outro: segurança jurídica, previsibilidade e redução do custo de conformidade.

Mesmo que a CBS e o IBS tenham sido concebidos para substituir diversos tributos atualmente existentes, o sistema continuará exigindo controles, documentação, cruzamentos eletrônicos e prestação de informações ao Fisco. Se esses mecanismos não forem cuidadosamente estruturados, existe o risco de que a simplificação prometida pela reforma acabe se transformando apenas em uma mudança de nomenclatura dos tributos.

O grande desafio não será apenas arrecadar de forma diferente, mas permitir que empresas e profissionais compreendam claramente suas obrigações e consigam cumpri-las sem gerar novos passivos tributários.

A seguir destaco alguns aspectos relevantes mapeados pelo CFC:

  1. Operações sem transferência de propriedade: uma lacuna que precisa ser enfrentada

Entre as sugestões apresentadas, uma das mais relevantes trata da necessidade de regulamentação específica para operações que não envolvem transferência de titularidade dos bens, como remessas para conserto, industrialização por encomenda, comodatos, feiras e movimentações logísticas.

À primeira vista, o tema pode parecer excessivamente técnico. Contudo, trata-se de uma questão que afeta milhares de empresas diariamente.

Imagine uma indústria que envia equipamentos para manutenção, uma empresa que remete mercadorias para exposição em feira ou uma fabricante que transfere insumos para industrialização por encomenda. Em nenhuma dessas situações há efetivamente uma operação de consumo ou geração de receita.

Apesar disso, a ausência de regras detalhadas pode gerar interpretações divergentes, exigências fiscais indevidas e autuações futuras.

O histórico brasileiro demonstra que boa parte dos litígios tributários nasce justamente de operações acessórias que não receberam tratamento normativo adequado. Se a reforma tributária pretende inaugurar uma nova era de simplicidade, é fundamental evitar a reprodução dos mesmos problemas observados durante décadas na sistemática do ICMS e das contribuições ao PIS e à Cofins.

  1. O risco da hiper automação fiscal

Outra contribuição que merece reflexão refere-se ao mecanismo denominado “apuração assistida”, pelo qual a administração tributária poderá utilizar informações eletrônicas para auxiliar na apuração dos tributos devidos pelos contribuintes.

O avanço tecnológico da administração tributária brasileira é inegável. Hoje o Fisco possui níveis de cruzamento de dados que figuram entre os mais sofisticados do mundo.

Entretanto, a automação não elimina riscos.

Bases de dados podem conter inconsistências, documentos fiscais podem ser emitidos com erros de parametrização e sistemas informatizados podem interpretar incorretamente operações complexas.

Por essa razão, a preocupação manifestada pela classe contábil em relação à possibilidade de o silêncio do contribuinte ser interpretado como concordância automática com os valores apurados merece especial atenção.

Uma administração tributária moderna deve utilizar tecnologia para simplificar processos, não para restringir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O verdadeiro desafio da transformação digital não consiste apenas em automatizar procedimentos, mas em construir mecanismos transparentes capazes de corrigir erros inevitáveis do próprio sistema.

  1. A simplificação não pode gerar novas obrigações acessórias

Talvez o maior teste da reforma tributária esteja relacionado às obrigações acessórias.

Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil se tornou referência mundial em digitalização fiscal. Foram criados sistemas como Nota Fiscal Eletrônica, SPED, ECD, ECF, eSocial, EFD-Contribuições e inúmeras outras obrigações.

O problema é que, em muitos casos, a inovação tecnológica não foi acompanhada da eliminação de exigências antigas.

O resultado foi um ambiente em que empresas passaram a conviver simultaneamente com processos novos e antigos, aumentando custos operacionais e exigindo investimentos permanentes em tecnologia e compliance.

Nesse contexto, as manifestações do Sistema CFC/CRCs sobre a necessidade de racionalização das obrigações acessórias não representam apenas um interesse corporativo da classe contábil. Na verdade, refletem uma preocupação com a própria credibilidade da reforma.

Se a implementação da CBS e do IBS resultar apenas na criação de novas obrigações sem a correspondente eliminação das anteriores, dificilmente será possível afirmar que houve efetiva simplificação tributária.

  1. A importância de ouvir quem executa a legislação

Outra proposta defendida pelo Sistema CFC/CRCs consiste na ampliação da participação institucional da classe contábil nos processos de harmonização das administrações tributárias e na definição das futuras obrigações acessórias.

A ideia faz sentido sob diversos aspectos.

Os profissionais da contabilidade ocupam posição singular dentro do ambiente tributário brasileiro. Eles estão na linha de frente da aplicação prática das normas, convivendo diariamente com dúvidas operacionais, inconsistências sistêmicas e dificuldades de interpretação.

Nenhum grupo possui percepção mais clara sobre os efeitos concretos de uma obrigação acessória do que aqueles que precisam executá-la todos os dias.

A experiência internacional demonstra que modelos regulatórios construídos com participação efetiva dos usuários produzem maior grau de aderência, menores custos de implementação e menor litigiosidade.

Ouvir a classe contábil não significa defender interesses setoriais, mas incorporar à regulamentação a visão daqueles que transformarão a legislação em realidade operacional.

As sugestões apresentadas à Receita Federal representam muito mais que ajustes técnicos. Elas funcionam como um termômetro dos riscos que ainda cercam a implementação do novo sistema tributário brasileiro.

A reforma tributária já venceu a etapa constitucional e boa parte da regulamentação legal. Agora começa uma fase ainda mais sensível: a construção das regras operacionais que orientarão milhões de transações econômicas nos próximos anos.

Se prevalecerem princípios como segurança jurídica, simplificação efetiva, transparência e diálogo institucional, a CBS e o IBS poderão cumprir a promessa de modernizar o ambiente de negócios brasileiro.

Caso contrário, corre-se o risco de apenas substituir velhas complexidades por novas incertezas.

O sucesso da Reforma Tributária não será medido pela quantidade de normas publicadas, mas pela capacidade de criar um sistema que seja simultaneamente eficiente para o Estado e compreensível para os contribuintes. E, nesse aspecto, as contribuições da classe contábil oferecem um roteiro que merece ser cuidadosamente considerado pelos reguladores.

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