Previdência Social – Prazo para contestação do FAP está se encerrando
Em setembro de 2019 foi publicada a Portaria SEPREVT nº 1079/2019 que trata da publicação dos índices considerados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com vigência para o ano de 2020. O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5000 a 2,000 sobre o RAT da empresa.