
Cooperativas podem agir como substitutas processuais de seus associados
Foi publicada na edição especial do DOU de 11.01.2019 a Lei nº 13.806, a qual atribui às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados. Segue abaixo a íntegra da referida lei. —————- Lei nº 13.806, de 10 de janeiro de 2019 (DOU de 11.01.2019) Altera a Lei nº 5764, de 16






