Por Pâmela Perez Malfatti
Consultoria Trabalhista e Previdenciária
No dia 09 de julho de 2019, foi anunciada a notícia mais desejada por aqueles que cultivam uma relação estremecida com uma das mais recentes escriturações criadas pelo Governo Federal para envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas: o eSocial.
Segundo as palavras do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Simonetti Marinho, o eSocial será substituído por outros dois sistemas simplificados, que vigorarão a partir de janeiro de 2020.
Depois de o Governo Federal investir aproximadamente R$ 100 milhões para o desenvolvimento da plataforma, e as empresas, por sua vez, investirem elevados valores no aprimoramento de seus sistemas e atualização dos profissionais envolvidos, seria mesmo o fim do eSocial?
Essa notícia não é Fake News, definitivamente, mas também não podemos dizer que será literalmente o fim do eSocial.
Tanto as empresas de software quanto as empresas que já estão inseridas na plataforma do eSocial passaram por muitas dificuldades em sua implantação, pois além de se adaptarem a novas rotinas, foi necessário adquirirem conhecimentos específicos sobre a legislação para a correta interpretação dos manuais, leiautes e regras de validação.
Vale lembrar que o eSocial foi prorrogado por diversas vezes, e isso fez com que muitos o subestimassem. Logo, quando a obrigatoriedade do envio dos eventos se tornou uma realidade no início de 2018 para as empresas com faturamento acima de 78 milhões, as que não estavam preparadas para a mudança sentiram ainda mais a complexidade do sistema.
Ainda, devido ao alto número de informações exigidas, todo o processo se tornou penoso. Podemos citar o simples cumprimento do envio do evento S- 2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, que deve ser enviado um dia antes do inicio do vinculo trabalhista.
Buscando atender as dificuldades apresentadas, em junho deste ano os representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem sua simplificação.
Nesse encontro, algumas das primeiras decisões relativas à simplificação da plataforma foram tomadas, como por exemplo, a eliminação permanente de 10 eventos, dos 38 obrigatórios, e exclusão de quase dois mil campos exigidos. Também foi definida a prorrogação de mais seis meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes do Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Mas afinal, o que podemos esperar do “Novo eSocial”?
O eSocial será substituído por dois sistemas, ou seja, as informações deixarão de ser transmitidas para uma única plataforma, e passarão a ser transmitidas para dois ambientes diferentes, sendo um deles o ambiente trabalhista e previdenciário, e o outro o ambiente tributário.
Como já previsto, um número substancial de informações não será mais exigido, consequentemente haverá a redução e exclusão de campos e eventos que hoje estão previstos no MOS – Manual de Orientação do eSocial.
O novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados, e isso permitirá a simplificação e desburocratização do processo.
Todo o leiaute será revisto, com o objetivo de eliminar informações que hoje são obrigatórias, e flexibilizar regras que dificultam o envio dos eventos.
É importante mencionar que o Governo se comprometeu em respeitar todos os investimentos feitos pelas empresas, por isso, irá manter a forma de transmissão de dados via Web Service e haverá o aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração.
Dentre as mudanças, há uma proposta para a possibilidade de utilização de uma tabela padrão de rubricas, ou seja, as empresas não mais cadastrariam suas rubricas próprias. A eliminação de tabelas de cargos, funções e horários também está prevista, assim como a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros.
Então o “antigo eSocial” já caiu por terra?
O Governo prevê que todas as mudanças no sistema estarão em funcionamento até o primeiro semestre de 2020. Até lá, o eSocial no modelo atual permanecerá em vigor, pois tudo que vem sento informado hoje será utilizado como fonte de informação para substituição das obrigações acessórias.
Inclusive, um novo calendário contendo as datas do início da obrigatoriedade foi publicado pela Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019. Acesse aqui.
As mudanças já começaram!
Os primeiros passos já estão sendo dados, e a Receita Federal já se pronunciou em relação à arrecadação dos tributos.
Segundo divulgado na página do Sped, as informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, publicou a Circular nº 865, de 23 de julho de 2019, prorrogando por prazo indeterminado o uso da GRF emitida pelo SEFIP e GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho para todos os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716/2019.
Como é possível perceber, os órgãos gestores do eSocial já dão indícios das mudanças que estão por vir e, por esta razão, as empresas precisam estar preparadas para esse novo momento de adaptação.