Por Rita Estanquine
Consultoria Tributária – Impostos Indiretos
Por meio da Lei Complementar 1.320/2018, o Estado de São Paulo lançou o “Programa nos Conformes”, que se consubstancia no primeiro programa de compliance tributário.
O “Programa nos Conformes” é um programa de Estímulo à Conformidade Tributária que visa, dentre outros objetivos, ao tratamento diferenciado para contribuintes que sejam bem avaliados perante o fisco.
Como objetivo principal, o fisco busca melhorar a arrecadação sem elevar a carga tributária e, via de regra, sem a instauração de processos administrativos de cobrança, visando obter mais celeridade no recebimento dos valores.
Seguindo essa lógica, o programa prevê uma série de ações com a finalidade de estimular o contribuinte a se manter em conformidade com a legislação em vigor.
Ademais, favorece o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isto, serão utilizados três critérios para a aplicação:
• Adimplência ou inadimplência com o fisco paulista;
• Inconsistências entre as emissões de nota fiscais e as declarações prestadas; e
• Regularidade tributária de seus fornecedores.
Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos à exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Assim, o Fisco Paulista busca uma parceria com os contribuintes, focando o monitoramento das empresas para que seja possível ajudá-las a cumprir suas obrigações.
A Lei Complementar nº 1.320/2018 também destaca as principais diretrizes e objetivos do programa:
• Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;
• Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
• Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
• Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação;
• Aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos no Programa Nos Conformes.
Essa inovação dá alento a um cenário de elevada carga tributária e pesadas multas, possibilitando que as empresas regularizem sua situação sem a imposição de penalidades, além de facilitar procedimentos de apropriação e restituição de créditos, pagamentos e renovação de regimes especiais, dentre outros benefícios concedidos pelo fisco Paulista.
Extrai-se dos requisitos de classificação o intuito de criar círculo positivo e virtuoso de conformidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva/comercial, haja vista que empresas buscarão adquirir de fornecedores que também se encontrem em conformidade tributária, com o consequente aumento da arrecadação e diminuição das autuações tributárias.
Assim, sua empresa deve ficar atenta a esta nova realidade, para se manter competitiva no mercado, bem como diminuir o risco tributário.
Isto porque este mesmo programa define que o Estado de São Paulo será mais “enérgico” com contribuintes que não sejam bem avaliados, ou que sejam devedores rotineiros de ICMS, chamados de “devedores contumazes”. Assim, as empresas classificadas abaixo de C no programa podem ser integradas em regime especial “ex-offício” do ICMS, podendo sujeitar-se às seguintes medidas:
• Alteração no período de apuração, no prazo e na forma de recolhimento do imposto;
• Autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais;
• Impedimento à utilização de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS;
• Exigência de comprovação da entrada da mercadoria para apropriação do crédito, dentre outros.
Em suma, o programa acaba por estimular o cumprimento e autorregularização voluntária das obrigações tributárias pelos contribuintes.
É incontestável que estamos diante de uma proposta inovadora, com visão estratégica e com o objetivo de agregar valor à Administração Tributária.
Diante deste novo cenário, a análise informatizada de dados será o instrumento que o fisco utilizará para executar os cruzamentos eletrônicos das informações que já dispõe (NF-e, Sped Fiscal, GIA, dentre outros), ensejando assim maior controle da atividade fiscalizatória.
Para se adequar a esta nova realidade, torna-se imprescindível um apoio tecnológico, com maior controle dos documentos fiscais emitidos contra sua empresa, com uma auditoria digital para o cruzamento das obrigações acessórias e a conciliação no Sped Fiscal, atendendo, assim, o critério de aderência fiscal entre escrituração versus declaração e documentos fiscais.
Dentre as atividades necessárias para a efetivação do Compliance Tributário nas rotinas de uma empresa podemos listar o pagamento de tributos, a entrega de obrigações acessórias, a guarda de arquivos digitais e controle dos XMLs, monitoramento de CNDs e a auditoria/cruzamento de escriturações.
Portanto, se quer evitar surpresas em decorrência do novo programa “Nos Conformes”, o melhor caminho é se adequar à nova realidade e buscar alternativas para melhorar o compliance tributário. Esteja preparado!